terça-feira, 5 de novembro de 2013

Afinal, qual é o lado negativo das UPPs?


Esta é uma pergunta bastante indagada pelos brasileiros que não vivem nas comunidades em que há Unidades de Polícia Pacificadora.

O lado negativo se dá, em primeiro lugar, por precisar delas. Também, elas não são realmente um projeto de Segurança Pública e sim um instrumento para maquiar a situação precária da cidade para futuros megaeventos (como as Olimpíadas e a Copa). Existem mais de mil favelas no Rio e as UPPs não chegam a 13 delas.
 
Há relatos de moradores que tiveram suas casas invadidas por políciais militares, o que nem a polícia, nem nenhum outro servidor público tem o direito de fazer. Segundo a Constituição Federal de 1988, a residência só pode ser "invadida" sem o consentimento do morador em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Se a pessoa portar um mandado judicial, ela tem obrigação de apresentar a documentação antes de ingressar na sua residência e, no mandado, deverá estar especificado o nome do Juiz responsável, vara/comarca, o seu endereço de forma individualizada (a doutrina não aceita mandados "coletivos" para todas as residências de uma região, é obrigatório que seja emitida um mandado para cada domicílio) e, finalmente, o que é permitido ao agente da autoridade policial/judicial fazer (buscas, prisões, etc).

Vale ressaltar que após a ocupação das comunidades, os traficantes fogem e buscam abrigo em outras facções, o que acarreta mais problemas à segurança da cidade. Há diversas denúncias de moradores que relatam atos de cooperação entre policiais e chefes do tráfico e abuso de poder.




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